Internação Involuntária e Compulsória
Internação Involuntária e Compulsória: Quando a Decisão Não é Voluntária
A internação involuntária e a internação compulsória são medidas legais adotadas em situações extremas, quando a segurança do indivíduo ou da sociedade está em risco. Entender as diferenças e os processos envolvidos é fundamental para abordar essas questões de forma ética e eficaz.
Internação Involuntária
- Critérios: Risco iminente à própria vida ou à vida de terceiros
- Processo: Requer avaliação médica e aprovação judicial
- Duração: Limitada, com avaliações periódicas
Internação Compulsória
- Critérios: Necessidade de tratamento imposta por decisão judicial
- Processo: Envolve a solicitação por parte de familiares ou profissionais de saúde, seguida de avaliação judicial
- Duração: Determinada pelo juiz, com base em laudos médicos
Discussões Éticas e Sociais
- Direitos individuais vs. segurança pública
- Necessidade de equilíbrio entre proteção e autonomia
Essas formas de internação são consideradas medidas de última instância, utilizadas apenas quando outras abordagens não surtiram efeito. Garantir um tratamento humanizado e respeitar os direitos dos pacientes é essencial para qualquer modalidade de internação.
A Lei 10.216/2001 estabelece normas sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e regula os tipos de internações psiquiátricas.
De acordo com o artigo 6º da Lei, a internação só pode ser feita se houver laudo médico que a justifique, com a descrição dos motivos. O mesmo artigo prevê três tipos de internação:
1) Voluntária, com permissão ou concordância do internado, mediante sua assinatura;
2) Involuntária, à pedido da família ou responsável, independente de aceitação pelo internado, mediante relatório medico e comunicação ao Ministério Publico em 72 horas; e,
3) Compulsória, que decorre de ordem judicial.